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Goioerê decreta emergência após enxurradas

Goioerê declara situação de emergência após enxurradas provocadas por chuva intensa que causou danos no solo, lavouras e tanques de peixes.

Redação 104 News

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Goioerê decreta emergência após enxurradas

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Goioerê declarou situação de emergência após enxurradas provocadas por uma chuva intensa que atingiu áreas do município em 10 de agosto de 2026.

O prefeito Pedro Antonio de Oliveira Coelho assinou o Decreto nº 9.943/2026. A medida considera os danos provocados pelo temporal na zona rural.

Segundo o decreto, a chuva registrou 120 milímetros em apenas 15 minutos. O evento ocorreu por volta das 17h30 e também provocou inundação.

Diante da intensidade da ocorrência, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) precisou atuar na região. A equipe avaliou os danos registrados.

Chuva causa estragos na zona rural

A comunidade Água do Chiqueiro, próxima ao distrito de Jaracatiá, sofreu os principais impactos registrados no decreto.

A enxurrada rompeu e transbordou terraços e curvas de nível em vários pontos. Além disso, o grande volume de água abriu sulcos e voçorocas nas encostas.

Como consequência, os produtores enfrentaram perdas relacionadas à conservação do solo. A força da água carregou parte da camada fértil das áreas atingidas.

As lavouras de aveia também sofreram impactos. O temporal provocou o acamamento das plantas e cobriu trechos da vegetação com sedimentos transportados pela enxurrada.

Além disso, a chuva afetou tanques e viveiros utilizados para a criação de peixes. O excesso de água provocou o transbordamento de estruturas na região.

A força da enxurrada também alterou a qualidade da água. Entre os problemas registrados, aparecem aumento da turbidez e mudanças na oxigenação.

Por consequência, alguns produtores enfrentaram fuga ou perda de peixes. O decreto aponta ainda outros danos e prejuízos detalhados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

Município mobiliza órgãos para resposta

Com a declaração de emergência, o município poderá mobilizar os órgãos públicos para atuar na resposta ao desastre.

Além disso, as equipes municipais poderão trabalhar na recuperação das áreas atingidas. O decreto também prevê ações de reabilitação e reconstrução do cenário afetado.

A prefeitura também poderá convocar voluntários para reforçar os trabalhos. Paralelamente, o município poderá organizar campanhas para arrecadar recursos destinados à assistência da população afetada.

A COMPDEC ficará responsável pela coordenação dessas ações. Dessa maneira, o município pretende concentrar esforços na recuperação das áreas atingidas pela enxurrada.

Defesa Civil ganha autorização para ações emergenciais

O decreto também estabelece medidas específicas para situações de risco iminente. Nesses casos, agentes da Defesa Civil poderão entrar em imóveis para prestar socorro.

Além disso, as autoridades poderão determinar a evacuação imediata de moradores quando houver risco à segurança. A medida segue as regras previstas na legislação.

O município também poderá utilizar propriedades particulares diante de situações de perigo público iminente. Nesse caso, a legislação prevê indenização posterior caso ocorra algum dano.

Decreto permite medidas administrativas

O documento ainda autoriza o município a iniciar processos de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas com risco elevado de novos desastres.

Para isso, as autoridades deverão comprovar a localização dos imóveis em áreas de risco intensificado. O decreto também determina que o processo considere a desvalorização dessas propriedades.

Sempre que possível, o município poderá buscar a troca dos imóveis por áreas consideradas seguras. Além disso, a comunidade poderá apoiar a reconstrução das edificações em locais adequados.

Contratações podem ocorrer sem licitação

Outro ponto importante envolve a contratação de serviços e obras para enfrentar os efeitos do desastre.

Com base na Lei nº 14.133/2021, o decreto permite a dispensa de licitação para adquirir bens necessários à resposta emergencial.

A medida também alcança serviços e obras destinados à recuperação das áreas afetadas. Entretanto, os contratos precisam atender às condições previstas na legislação.

Os serviços e obras deverão terminar em até 180 dias consecutivos. Além disso, o decreto impede a prorrogação desses contratos.

Emergência vale por 180 dias

O Decreto nº 9.943/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. A declaração de situação de emergência terá validade de 180 dias.

Durante esse período, a administração municipal poderá executar as medidas previstas para enfrentar os impactos das enxurradas.

Assim, Goioerê terá instrumentos administrativos para acelerar ações de assistência, recuperação e reconstrução. Ao mesmo tempo, as autoridades deverão acompanhar as áreas afetadas e avaliar novos riscos.

A declaração considera os danos registrados na comunidade Água do Chiqueiro e demais locais descritos no FIDE. O parecer da COMPDEC também apontou a necessidade da medida emergencial.

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